Uso de bicicletas elétricas e autopropelidos tem regras em São José dos Campos.
Reprodução/Rede Vanguarda
O uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos tem regras específicas em São José dos Campos. Segundo a Secretaria de Mobilidade de São José dos Campos, mais de 230 mil pessoas já foram orientadas sobre as regras em escolas, ciclovias e diferentes bairros da cidade desde 2025.
E essas normas definem, entre outros pontos, a velocidade permitida em diferentes locais, as características que o veículo deve ter e a quantidade de pessoas que podem ser transportadas – veja mais abaixo.
O tema ganhou atenção após um homem ser atropelado por uma moto elétrica na cidade nesta quarta-feira (19). A vítima foi socorrida pelo Samu. Já em julho, uma mulher e uma criança ficaram feridas após uma batida entre uma ambulância e uma moto elétrica.
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O que caracteriza um autopropelido?
Segundo Felipe Navarro, agente da mobilidade, o veículo precisa atender a quatro critérios principais:
largura do guidão de até 70 centímetros;
entre-eixos de até 1,30 metro;
velocidade máxima de 32 km/h;
potência máxima de 1.000 watts.
Se qualquer uma dessas características ultrapassar o limite estabelecido, o veículo deixa de ser considerado autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor.
Nesse caso, as exigências mudam. O veículo precisa ter registro e placa, e o condutor deve ter habilitação e ser maior de 18 anos.
Qual a diferença entre bicicleta elétrica e autopropelido?
Uma das principais dúvidas está na diferença entre os dois tipos de veículo. Na bicicleta elétrica, o motor funciona de forma assistida, ou seja, o condutor precisa pedalar.
Já um veículo que pode ser movimentado pelo acelerador, sem que a pessoa precise pedalar, é considerado autopropelido, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos para essa categoria.
Qual a velocidade permitida?
Na via: até 32 km/h;
Na ciclovia: até 20 km/h;
Na calçada: até 6 km/h.
A velocidade máxima depende do local onde o veículo está circulando:
Nas vias, o autopropelido deve circular no bordo direito, no mesmo sentido dos demais veículos. A velocidade menor nas calçadas tem como objetivo garantir a segurança dos pedestres.
Pode levar outra pessoa?
Sim, mas a quantidade de passageiros depende do número de bancos do veículo. Se o autopropelido tiver um banco, pode transportar uma pessoa. Se tiver dois bancos, pode transportar até duas pessoas.
Em veículos com mais bancos, deve ser considerada a capacidade indicada na documentação e na nota fiscal.
Também existe uma regra municipal para o transporte de passageiros: a pessoa transportada deve ter mais de 10 anos.
Como funciona a fiscalização?
A fiscalização também já está sendo feita. Como os autopropelidos não possuem placa, eventuais irregularidades são registradas com base no CPF do condutor.
Caso seja constatada alguma infração, o condutor é abordado e a fiscalização é realizada a partir dos dados pessoais.
A Secretaria de Mobilidade afirma que o trabalho de orientação continua para ampliar o conhecimento dos usuários sobre as regras e aumentar a segurança no trânsito.
As normas passaram a valer no município em 1º de janeiro de 2026, conforme regulamentação. E, desde 2025, a Secretaria de Mobilidade realiza ações de orientação em escolas, ciclovias e diferentes bairros da cidade.
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2026/08/20/voce-sabe-quais-sao-as-regras-para-usar-bicicletas-eletricas-veja-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-em-sao-jose-dos-campos.ghtml
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